segunda-feira, março 23, 2020

Quais medidas devem ser adotadas por cemitérios e funerárias em caso de morte por COVID-19?

Os estabelecimentos deverão seguir as orientações definidas na Nota Técnica 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).



Foto: Reprodução

Seguindo as orientações definidas na Nota Técnica 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as funerárias e os cemitérios devem adotar uma série  de medidas quanto ao velório e sepultamento de pessoas. As medidas visam prevenir a proliferação e novas contaminações pelo novo coronavírus. 

De acordo com a nota divulgada, serviços de higienização, conservação e velório serão realizados apenas se a causa mortis presente na Declaração de Óbito não tenha relação ou suspeita de relação com a Covid-19, de preferência com horário reduzido e um número menor de pessoas, seguindo o protocolo dos Decretos Estaduais com relação a aglomeração.

Os princípios das precauções padrão de controle de infecção e precauções baseadas na transmissão devem continuar sendo aplicados no manuseio do corpo. Isso ocorre devido ao risco contínuo de transmissão infecciosa por contato, embora o risco seja geralmente menor do que para pacientes ainda vivos. 

Em caso de óbito com suspeita ou confirmado o contágio com a Covid-19, os atendimentos serão realizados com o menor manuseio possível. O corpo será colocado em sacola própria e condicionado em urna funerária, que será lacrada e passará por procedimento de desinfecção em seu exterior. Somente após esse processo é que poderão seguir do local de recolhimento do corpo até o local de sepultamento.

Quando ao transporte do cadáver, é utilizado veículo de transporte, este também deve ser submetido à limpeza e desinfecção, segundo os procedimentos de rotina; Todos os profissionais que atuam no transporte, guarda do corpo e colocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, que devem ser mantidas até o fechamento do caixão.

É importante que os envolvidos no manuseio do corpo, equipe da funerária e os responsáveis pelo funeral sejam informados sobre o risco biológico classe de risco 3, para que medidas apropriadas possam ser tomadas para se proteger contra a infecção. O manuseio do corpo deve ser o menor possível. O corpo não deve ser embalsamado. Deve-se realizar a limpeza externa do caixão com álcool líquido a 70% antes de levá-lo para ao velório. De preferência, cremar os cadáveres, embora não seja obrigatório fazê-lo. Após o uso, os sacos de cadáver vazios devem ser descartados como resíduos enquadrados na RDC 222/2018. 

Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19.

A Nota Técnica da Anvisa sobre casos suspeitas e confirmados de coronavírus traz em seu protocolo, medidas de orientações e prevenção para o controle da pandemia.

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